Decisão do TJRS sobre juros moratórios
TJRSJulgado em 12/06/2023 · Rel. L. G. P. L.
- Financiamento Rural
- Juros moratórios
- Regra geral
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Tese
Nos mesmos termos do Decreto Lei nº 167/1967 os juros de mora devem ser limitados em 1% ao ano.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO DECRETO LEI Nº 167/67. SENTENÇA MANTIDA. 1. NAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL O ART. 5º DO DECRETO Nº 167/1967 DETERMINOU AO…
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- TJSC · Julgado em 25/08/2026Incidência da regra especial do art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/1967. Limitação ao patamar de 1% ao ano sobre a taxa de normalidade. Impossibilidade de pactuação mensal.
- TJRS · Julgado em 04/05/2026A cobrança dos encargos moratórios é legítima. A incidência de juros de mora de 1% ao ano e de multa de 2% sobre o débito encontra amparo na legislação especial do crédito rural, especificamente no Decreto-Lei nº 167/67, em seus artigos 5º, parágrafo único, e 71, independentemente da ausência de detalhamento das taxas na cédula.
- TJPR · Julgado em 18/03/2026É nula a cláusula que prevê juros moratórios de 1% ao mês, pois o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei n.º 167/67 os limita em 1% ao ano.