Decisão do TJMT sobre créditos extraconcursais

TJMTJulgado em 22/07/2026 · Rel. A. S. G.

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Tese

As inovações trazidas pela Lei nº 14.112/2020 quanto à exclusão das Cédulas de Produto Rural com liquidação física e operação de barter dos efeitos da recuperação judicial não possuem aplicação retroativa, por força da regra de transição prevista no artigo 5º, §1º, inciso II, da referida lei, permanecendo sujeitos ao regime recuperacional os créditos cedulares de processos ajuizados antes de 23/01/2021.

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR) – EXECUTADO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO E ATOS CONSTRITIVOS APÓS O ENCERRAMENTO DO FEITO RECUPERACIONAL – INSURGÊNCIA…

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