Decisão do TJSP sobre créditos extraconcursais
TJSPJulgado em 29/10/2026 · Rel. S. B.
- Recuperação Judicial
- Créditos extraconcursais
- Cédula de Produto Rural (CPR)
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Crédito com fundamento normativo próprio no art. 11 da Lei n.º 8.929/1994, com a redação da Lei n.º 14.112/2020, que exclui dos efeitos da recuperação judicial tanto os créditos quanto as garantias cedulares vinculados à CPR física representativa de operação barter.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA - CÉDULA DE PRODUTO RURAL COM LIQUIDAÇÃO FÍSICA - OPERAÇÃO DE TROCA POR INSUMOS (BARTER) - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS DEVEDORES - PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - Insurgência da exequente contra a r. decisão que…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 87 decisões sobre créditos extraconcursais em Recuperação Judicial.
Outras decisões sobre Cédula de Produto Rural (CPR)
- TJMT · Julgado em 12/08/2026A previsão do art. 11 da Lei n. 8.929 /1994 acerca da não sujeição, em determinadas hipóteses, de créditos e garantias vinculados à Cedula de Produto Rural com liquidação física não autoriza o juízo da execução individual a antecipar a respectiva classificação quando a matéria ainda se encontra submetida ao juízo da recuperação judicial.
- TJMT · Julgado em 22/07/2026As inovações trazidas pela Lei nº 14.112/2020 quanto à exclusão das Cédulas de Produto Rural com liquidação física e operação de barter dos efeitos da recuperação judicial não possuem aplicação retroativa, por força da regra de transição prevista no artigo 5º, §1º, inciso II, da referida lei, permanecendo sujeitos ao regime recuperacional os créditos cedulares de processos ajuizados antes de 23/01/2021.
- TJMS · Julgado em 17/07/2026Compete ao juízo da execução deliberar sobre os atos constritivos e expropriatórios destinados à satisfação de crédito extraconcursal garantido por penhor cedular vinculado a Cedula de Produto Rural, quando o bem constrito não constitui bem de capital essencial à atividade empresarial.