Decisão do TJSP sobre parceria canavieira

TJSPJulgado em 23/04/2024 · Rel. D. G.

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Tese

Cláusula contratual "IV.1" prevê que o pagamento dos frutos da parceria agrícola deve ser feito de acordo com o mix de produção da compradora. Todavia a cláusula "IV.1.1". Mais específica, estabelece que tais pagamentos seriam mensais na proporção de 1/288 da quantidade total do "ATR" e ressalva o direito da vendedora de obter correção ou reajuste do "ATR" pelo sistema "CONSECANA/SP", que é o "mix de produção do Estado de São Paulo".

Ementa

APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. PARCERIA AGRÍCOLA. EMPRESA AUTORA/RECORRENTE FIRMOU COM A REQUERIDA CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA PARA CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR; E, AFIRMA QUE A REQUERIDA COBROU EXTRAJUDICIALMENTE R$ 4.753.130,34 RELATIVOS A SUPOSTOS INADIMPLEMENTOS DE FECHAMENTOS DE…

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