Decisão do STJ sobre manutenção da posse

STJJulgado em 20/10/2026 · Rel. N. A.

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Tese

Da indivisibilidade da herança, verificada até o momento da partilha, depreende-se que os herdeiros recebem-na em situação caracterizadora da composse, incidindo o disposto no art. 1.199 do CC: "Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL. ESPÓLIO. PRETENSÃO DIRIGIDA AOS NETOS DO AUTOR DA HERANÇA. TRAMISMISSÃO DA POSSE AOS HERDEIROS. PRINCÍPIO DA SAISINE. COMPOSSE. OCUPAÇÃO DA ÁREA PELOS FILHOS DE UM DOS SUCESSORES. MERA PERMISSÃO OU…

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