Decisão do TJGO sobre preço

TJGOJulgado em 01/07/2021 · Rel. J. P. V. B.

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Tese

No julgamento do Recurso Especial n. 1692763/MT, o Superior Tribunal de Justiça mitigou o comando constante do parágrafo único do art. 18, do Decreto n. 59.566/66, para considerar válida a cláusula de contrato de arrendamento, que fixa o preço em produtos, em prestígio à boa-fé objetiva, proteção da confiança e em virtude da vedação aos comportamentos contraditórios nas relações contratuais.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. I - Teses não analisadas pela sentença. Não conhecimento. Inovação recursal. Alegando o recorrente, em sede recursal, questões não analisadas pela sentença recorrida, impõe-se o não conhecimento das teses em questão, sob pena de…

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