Decisão do TJMT sobre aspectos processuais
- Recuperação Judicial
- Aspectos processuais
- Stay period
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Tese
A Lei nº 11.101/2005 prevê que, embora créditos com garantia fiduciária não se submetam ao processo de recuperação judicial, os bens essenciais ao desenvolvimento das atividades empresariais não podem ser retirados durante o stay period. 4. A análise da essencialidade é casuística e deve considerar o impacto direto dos bens na operação da empresa. No caso, os caminhões são fundamentais para o transporte de insumos e escoamento de produção agrícola, constituindo bens de capital imprescindíveis.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DOS BENS. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. ESSENCIALIDADE DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Volvo (Brasil) S.A. contra…
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Outras decisões sobre Stay period
- TJMT · Julgado em 12/08/2026No caso, o crédito exequendo permanece relacionado pela administração judicial na Classe III – Quirografários, inexistindo decisão do juízo universal que lhe tenha reconhecido natureza extraconcursal. Ao afastar essa classificação e declarar inaplicável o período de suspensão como pressuposto para o prosseguimento da execução, o juízo individual antecipou deliberação reservada ao juízo recuperacional.
- TJMG · Julgado em 03/06/2026Os credores conservam íntegros os direitos contra coobrigados, fiadores e avalistas, nos termos do art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 e da Súmula 581 do STJ, razão pela qual o stay period não alcança execuções fundadas em garantias pessoais desvinculadas da atividade rural.
- TJMT · Julgado em 09/04/2026A condição de credor extraconcursal não afasta a proteção legal conferida aos bens essenciais durante o stay period, que visa assegurar as condições mínimas para a viabilidade do processo recuperacional, impedindo que a excussão imediata de garantias comprometa irreversivelmente a continuidade da atividade econômica antes que os credores possam deliberar sobre o plano apresentado.