Decisão do TJMG sobre comissão de permanência
- Financiamento Rural
- Comissão de permanência
- Permitindo
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Tese
A comissão de permanência é devida após o vencimento da dívida, ou seja, no período de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa, calculada à taxa média de mercado, limitada, contudo, à taxa dos juros remuneratórios contratada.
Ementa
EMBARGOS DO DEVEDOR. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPOSIÇÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 5º, INC. I, CÓDIGO CIVIL. - IMPENHORABILIDADE DE BENS DESTINADOS AO TRABALHO. BENS DADOS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. VALIDADE. PACTO COMISSÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 28, STJ.…
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Outras decisões sobre Permitindo
- TJPR · Julgado em 26/02/2025De outro lado, comissão de permanência que pode ser cobrada apenas de forma isolada, aplicação da Súmula nº 472 do STJ.
- TJMG · Julgado em 07/02/2024A cobrança isolada da Comissão de Permanência, ou seja, não cumulada com a correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa, não enseja abusividade.
- TJPR · Julgado em 26/02/2021Dispositivos do Decreto Lei 167/67 que não se aplicam à cédula de crédito bancário mesmo quando utilizada para formalizar crédito rural. Inexistência de vedação do encargo na Lei do Crédito Rural 4.829/65 e na Lei da Cédula de Crédito Bancário 10.931/2004.