Decisão do TRF3 sobre fundos Constitucionais
TRF3Julgado em 08/03/2006 · Rel. M. M.
- Financiamento Rural
- Fundos Constitucionais
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Ementa
ADMINISTRATIVO. TRABALHADORES MANTIDOS EM CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. INCLUSÃO DE EMPREGADORES EM CADASTRO RESTRITIVO. PORTARIA/MTE Nº; 540/04. PORTARIA/MEIN Nº; 1.150/2003. POSSIBILIDADE. 1. Afastadas as alegações de intempestividade do recurso e a de falta de interesse em recorrer. 2. A…
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- TJMG · Julgado em 01/08/2023Embora o artigo 8º, do Decreto-Lei nº 167/67, permita a cobrança, pela instituição financeira da cláusula Del Credere, a Lei nº 10.177 /2001 (que dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste) limita a 3% sua cobrança para os contratos celebrados em sua vigência.
- TJPA · Julgado em 19/09/2017A referida Lei autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas originadas em operação de crédito rural, contratada até 31 de dezembro de 2011, com recursos oriundos do fundo constitucional de financiamento do nordeste. Fne e/ou do fundo constitucional de financiamento do norte. Fno, relativas a empreendimento localizado na área de abrangência da superintendência do desenvolvimento do nordeste. SUDENE ou da superintendência do desenvolvimento da Amazônia. Sudam.
- TJPB · Julgado em 01/09/2017A jurisprudência é assente no sentido de que em cédulas de crédito rural, comercial e industrial, não se admite a cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplência Considerando as disposições das Leis nº 9.126/95 e 10.177/01, exsurge a legitimidade na cobrança da cláusula del credere, limitando-se o seu percentual em 6% (seis por cento) ao ano desde a celebração do contrato até o dia 14 de janeiro de 2000, quando passa a incidir a limitação do § 2º do art. 1º da Lei nº 10.177/01, reduzindo-a ao patamar de 3% (três por cento) ao ano.