Decisão do TJMG sobre essencialidade dos bens
- Recuperação Judicial
- Essencialidade dos bens
- Móveis
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Tese
O art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005, embora preserve a natureza extraconcursal do crédito garantido por propriedade fiduciária, excepciona a regra ao vedar a retirada de bens de capital essenciais ao funcionamento da empresa durante o stay period. Bens de capital são aqueles utilizados diretamente no processo produtivo, e não o produto final da atividade empresarial, conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp •••).
Ementa
EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESSENCIALIDADE DE BENS DE CAPITAL DADOS EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, ao deferir o processamento da recuperação…
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- TJMT · Julgado em 25/02/2026É legítimo o reconhecimento da essencialidade de bens móveis alienados fiduciariamente quando demonstrada sua indispensabilidade à atividade da recuperanda por laudo técnico idôneo, ainda que impugnado por alegações genéricas.
- TJMS · Julgado em 11/06/2025A declaração de essencialidade de bens na recuperação judicial decorre da proteção legal prevista no art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, que veda a retirada de bens de capital essenciais às atividades empresariais do devedor durante o stay period, mesmo que gravados por alienação fiduciária.
- TJMT · Julgado em 22/01/2025O art. 49, §3º, da Lei n. 11.101/2005, combinado com o art. 6º, §4º, impede a retirada ou alienação de bens essenciais à atividade empresarial do devedor durante o stay period, ainda que vinculados a créditos garantidos por alienação fiduciária.