Decisão do TJMS sobre essencialidade dos bens
- Recuperação Judicial
- Essencialidade dos bens
- Móveis
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Tese
A declaração de essencialidade de bens na recuperação judicial decorre da proteção legal prevista no art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, que veda a retirada de bens de capital essenciais às atividades empresariais do devedor durante o stay period, mesmo que gravados por alienação fiduciária.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DE BENS MÓVEIS. DECRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DURANTE O STAY PERIOD. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A declaração de essencialidade de bens na recuperação judicial decorre da proteção…
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- TJMT · Julgado em 25/02/2026É legítimo o reconhecimento da essencialidade de bens móveis alienados fiduciariamente quando demonstrada sua indispensabilidade à atividade da recuperanda por laudo técnico idôneo, ainda que impugnado por alegações genéricas.
- TJMG · Julgado em 01/10/2025O art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005, embora preserve a natureza extraconcursal do crédito garantido por propriedade fiduciária, excepciona a regra ao vedar a retirada de bens de capital essenciais ao funcionamento da empresa durante o stay period. Bens de capital são aqueles utilizados diretamente no processo produtivo, e não o produto final da atividade empresarial, conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp •••).
- TJMT · Julgado em 22/01/2025O art. 49, §3º, da Lei n. 11.101/2005, combinado com o art. 6º, §4º, impede a retirada ou alienação de bens essenciais à atividade empresarial do devedor durante o stay period, ainda que vinculados a créditos garantidos por alienação fiduciária.