Decisão do TJMG sobre factoring (fomento mercantil)
TJMGJulgado em 30/10/2014 · Rel. D. C.
- Financiamento Rural
- Factoring (fomento mercantil)
- Limitação de juros (Lei de Usura)
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Tese
Não sendo instituição financeira, a empresa de Factoring não pode cobrar juros remuneratórios, sob a rubrica de taxa de deságio acima de 12% ao ano, mormente porque verificada no contrato de fomento mercantil, a cobrança de taxa ad valorem, encargo que já remunera a empresa por seus serviços.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FACTORING. TAXA DE DESÁGIO. JUROS REMUNERATÓRIOS DISFARÇADOS. LIMITAÇÃO A 12% A.A. LEI DE USURA. APLICAÇÃO. Não sendo instituição financeira, a empresa de Factoring não pode cobrar juros…
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Outras decisões sobre Limitação de juros (Lei de Usura)
- TJSP · Julgado em 06/02/2018Capitalização bem afastada vez que não se trata, no caso, de instituição financeira e sim de empresa de factoring.
- TJAM · Julgado em 23/11/2017Nos contratos de factoring, a taxa de juros remuneratórios está limitada em 12% ao ano, nos termos da Lei de Usura, conforme precedentes do STJ.
- TJSC · Julgado em 20/11/2017Como a factoring não integra o Sistema Financeiro Nacional, a taxa de juros obedece à limitação de 12% ao ano prevista no Dec. n. 22.626/1933, não se incluindo na exceção prevista na moderna regra da Lei de Usura (ex vi MP n. 2.172/2001 e MP 1.820/1999, arts. 1º e 4º).