Decisão do TJMG sobre factoring (fomento mercantil)

TJMGJulgado em 30/10/2014 · Rel. D. C.

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Tese

Não sendo instituição financeira, a empresa de Factoring não pode cobrar juros remuneratórios, sob a rubrica de taxa de deságio acima de 12% ao ano, mormente porque verificada no contrato de fomento mercantil, a cobrança de taxa ad valorem, encargo que já remunera a empresa por seus serviços.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FACTORING. TAXA DE DESÁGIO. JUROS REMUNERATÓRIOS DISFARÇADOS. LIMITAÇÃO A 12% A.A. LEI DE USURA. APLICAÇÃO. Não sendo instituição financeira, a empresa de Factoring não pode cobrar juros…

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