Decisão do STJ sobre emissão em dólar
- Cédula Rural e DL 167/67
- Emissão em dólar
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Tese
Este Tribunal Superior possui entendimento firmado na vertente de que, após a edição da Lei nº 8.880/94, não é mais permitida a utilização da variação da cotação de moeda estrangeira (como o dólar) a título de correção monetária de contrato, exceto na hipótese de arrendamento mercantil (leasing) ou se houver expressa autorização legal. Assim, não se enquadrando em quaisquer das exceções, revela-se nula de pleno direito a cláusula contratual de reajuste atrelada à variação cambial (art. 6º da Lei nº 8.880/94).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PROMESSA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATAÇÃO EM DÓLAR. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA PENHORA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº…
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Outras decisões sobre Emissão em dólar
- TJGO · Julgado em 24/03/2025É nula a cláusula contratual que estipula o reajuste das parcelas com base na variação cambial (dólar), conforme a redação expressa do art. 6º da Lei nº 8.880/94, vigente à época da contratação, especialmente diante da ausência de comprovação pela instituição financeira quanto à efetiva captação de moeda estrangeira.
- TJDF · Julgado em 18/10/2018Desse modo, tratando-se de contrato decréditosubmetido às regras do Manual doCréditoRural, e comprovada frustração de safra, ou outros infortúnios que prejudiquem o cultivo ou a comercialização do produto agrícola e observada as formalidades legais, não pode a instituição financeira recusar o pedido de alongamento da dívida.
- TJMT · Julgado em 17/11/2015Uma vez não comprovada a captação de recursos no exterior, fica vedada a variação cambial pelo dólar nas cédulas de crédito rural.