Decisão do TJRS sobre multa e cláusula penal
TJRSJulgado em 05/02/2024 · Rel. A. L. C. P. V. R.
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Multa e cláusula penal
- Multa permitida a 10%
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Manutenção da multa moratória prevista na cédula de produto rural no percentual de 10%. Inexistência de abusividade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO ENTRE COOPERATIVA E COOPERATIVADO. 2. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO E REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO. 3.…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 28 decisões sobre multa e cláusula penal em CPR – Cédula de Produto Rural.
Outras decisões sobre Multa permitida a 10%
- TJMT · Julgado em 11/09/2024Não se sujeitando aos ditames do CDC, descabe a redução da multa moratória de 10% para 2% com fundamento no §1º do art.52 do código consumerista.
- STJ · Julgado em 30/03/2017Validade da multa moratória pactuada em 10% do valor da dívida, não se aplicando o limite de 2% previsto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
- TJDF · Julgado em 30/11/2016Em negócios jurídicos não subordinados ao Código de Defesa do Consumidor, mas ao Código Civil, não há ilegalidade ou abusividade no estabelecimento de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento), fixados como encargos por inadimplemento e vencimento antecipado, pois, em se tratando de CPR, o Decreto Lei nº 167/67. Que dispõe especificamente sobre títulos de crédito rural. Não veda a multa, mas apenas estabelece, em seu art. 5º, parágrafo único, que a taxa de juros, em caso de mora será elevável de 1% ao ano.