Decisão do TJDF sobre multa e cláusula penal
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Multa e cláusula penal
- Multa permitida a 10%
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Tese
Em negócios jurídicos não subordinados ao Código de Defesa do Consumidor, mas ao Código Civil, não há ilegalidade ou abusividade no estabelecimento de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento), fixados como encargos por inadimplemento e vencimento antecipado, pois, em se tratando de CPR, o Decreto Lei nº 167/67. Que dispõe especificamente sobre títulos de crédito rural. Não veda a multa, mas apenas estabelece, em seu art. 5º, parágrafo único, que a taxa de juros, em caso de mora será elevável de 1% ao ano.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUTURA DE SOJA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. REJEITADAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PETIÇÃO INICIAL EXTENSA E CONFUSA. INVIÁVEL. BUSCA DA TUTELA JURISDICIONAL. TÍTULO…
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Outras decisões sobre Multa permitida a 10%
- TJMT · Julgado em 11/09/2024Não se sujeitando aos ditames do CDC, descabe a redução da multa moratória de 10% para 2% com fundamento no §1º do art.52 do código consumerista.
- TJRS · Julgado em 05/02/2024Manutenção da multa moratória prevista na cédula de produto rural no percentual de 10%. Inexistência de abusividade.
- STJ · Julgado em 30/03/2017Validade da multa moratória pactuada em 10% do valor da dívida, não se aplicando o limite de 2% previsto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.