Decisão do TJMT sobre multa e cláusula penal
TJMTJulgado em 11/09/2024 · Rel. M. A. A.
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Multa e cláusula penal
- Multa permitida a 10%
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Tese
Não se sujeitando aos ditames do CDC, descabe a redução da multa moratória de 10% para 2% com fundamento no §1º do art.52 do código consumerista.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CONSTITUTIVA-NEGATIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS EM CÉDULA DE PRODUTO RURAL - PROCEDÊNCIA PARCIAL – EXCLUSÃO DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL (30%) COM MULTA MORATÓRIA (10%) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEIÇÃO – MÉRITO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO CDC…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Multa permitida a 10%
- TJRS · Julgado em 05/02/2024Manutenção da multa moratória prevista na cédula de produto rural no percentual de 10%. Inexistência de abusividade.
- STJ · Julgado em 30/03/2017Validade da multa moratória pactuada em 10% do valor da dívida, não se aplicando o limite de 2% previsto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
- TJDF · Julgado em 30/11/2016Em negócios jurídicos não subordinados ao Código de Defesa do Consumidor, mas ao Código Civil, não há ilegalidade ou abusividade no estabelecimento de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento), fixados como encargos por inadimplemento e vencimento antecipado, pois, em se tratando de CPR, o Decreto Lei nº 167/67. Que dispõe especificamente sobre títulos de crédito rural. Não veda a multa, mas apenas estabelece, em seu art. 5º, parágrafo único, que a taxa de juros, em caso de mora será elevável de 1% ao ano.