Decisão do TJSP sobre finame como crédito rural

TJSPJulgado em 08/10/2019 · Rel. J. W. O. M. P.

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Tese

O contrato firmado entre as partes, no programa FINAME-MODERFROTA (Decreto nº 59.170, de 02.09.66), não está inserido nas disposições do Decreto-Lei nº 167/67, que trata das cédulas e notas de crédito rural, de modo que não há a aplicação das normas desse Decreto ao contrato em questão, e nem da Lei Uniforme de Genebra, art. 70, c/c CC, art. 206, § 3º, VIII.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que rejeita exceção de pré-executividade. O contrato firmado entre as partes, no programa FINAME-MODERFROTA (Decreto nº 59.170, de 02.09.66), não está inserido nas disposições do Decreto-Lei nº 167/67, que trata das cédulas e…

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