Decisão do TJGO sobre modalidades
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Modalidades
- Confissão de dívida / renegociação
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Tese
A Cédula de Produto Rural consiste em título emitido pelo produtor, representativo de promessa de entrega de produtos rurais ao credor ou à sua ordem, no local indicado e na data do vencimento estipulado pelos contratantes, com ou sem garantias cedulares constituídas, nos termos da Lei nº 8.929/94.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. CPR. INSUMO PARA ATIVIDADE AGRÍCOLA. SOJA. VENDA ANTECIPADA DE PRODUTOS. CPR REPACTUADA. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. ART. 360, I, DO CPC. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO COMPROVADA. QUITAÇÃO. BAIXA DO REGISTRO JUNTO AO CRI. DESBLOQUEIO DA…
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Outras decisões sobre Confissão de dívida / renegociação
- TJSP · Julgado em 29/07/2025Conversas degravadas entre as partes no sentido de que a Cédula de Produto Rural foi emitida para renovação de dívida da safra anterior, afastando alegação de simulação ou vício de consentimento.
- TJSP · Julgado em 02/09/2020Caso concreto que evidencia a existência de diversas operações entre as partes, com entrega da produção de outras safras e renegociação de eventual saldo devedor por meio da emissão de cédula de produto rural.
- TJSP · Julgado em 31/01/2019Se a cédula de produto rural visa fomentar a atividade rural, sendo representativa de promessa de entrega de produtos rurais (art. 1º da. Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994), deve ser esclarecido se foi mantido o seu escopo ou se foi utilizada para quitação de obrigações anteriores, mediante a apreciação da relação jurídica bancária existente entre os demandantes.