Decisão do TRT23 sobre arrendamento × relação empregatícia

TRT23Julgado em 29/04/2022 · Rel. A. A. S. C.

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Tese

Nos termos do artigo 3º do Decreto nº 59.566/66, que regulamentou o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante, certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei.

Ementa

CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA CIVIL DO ARRENDANTE. Nos termos do artigo 3º do Decreto nº 59.566/66, que regulamentou o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra…

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