Decisão do TJMS sobre renovação do arrendamento

TJMSJulgado em 21/09/2021 · Rel. M. C. R.

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Tese

Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção da prova requerida pela parte. Caso o arrendatário desejar retomar o imóvel arrendado, deverá notificar o arrendatário no prazo de 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, sob pena de renovação automática. Aplicada a legislação especial ao arrendamento rural (Estatuto da Terra. Lei nº 4.504/64, regulamentado pelo Decreto nº 59.566/66), operou-se, no caso, a renovação automática do contrato, não se configurando o esbulho possessório pelo decurso do prazo.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO NO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO. RECURSO…

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