Decisão do TJMS sobre renovação do arrendamento
- Arrendamento Rural
- Renovação do arrendamento
- Notificação de término
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Tese
Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção da prova requerida pela parte. Caso o arrendatário desejar retomar o imóvel arrendado, deverá notificar o arrendatário no prazo de 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, sob pena de renovação automática. Aplicada a legislação especial ao arrendamento rural (Estatuto da Terra. Lei nº 4.504/64, regulamentado pelo Decreto nº 59.566/66), operou-se, no caso, a renovação automática do contrato, não se configurando o esbulho possessório pelo decurso do prazo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO NO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO. RECURSO…
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Outras decisões sobre Notificação de término
- TJPR · Julgado em 21/09/2026Não há comprovação inequívoca da extinção do contrato de arrendamento, destacando-se a ausência de notificação formal exigida pelo art. 22 do Decreto nº 59.566/66.6. Em juízo de cognição sumária, verifica-se a probabilidade do direito da agravada quanto à subsistência do contrato.
- TJMT · Julgado em 04/08/2026A interpretação das normas agrárias deve considerar a paridade de armas entre as partes, não se aplicando proteção cogente quando ausente hipossuficiência do arrendatário. 3. A inércia prolongada do arrendatário após recebimento de notificação regular, sem buscar esclarecimentos ou apresentar contranotificação, configura concordância tácita e viola o princípio da boa-fé objetiva.
- TJSP · Julgado em 01/11/2025Arrendamento rural celebrado por prazo determinado, com cláusula de desocupação ao final do contrato e exigência de manifestação escrita para renovação. Imperiosa observância das bases legais para renovação, a despeito do contido no negócio.