Decisão do TJPR sobre multa moratória
TJPRJulgado em 31/05/2017 · Rel. L. F. T. K.
- Financiamento Rural
- Multa moratória
- Limitada a 2% (CDC)
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Tese
Em caso de inadimplência, nos contratos rurais, admite-se apenas o acréscimo de juros moratórios de 1% ao ano e multa - de 2% quando aplicável o CDC - sendo descabida a cobrança de comissão de permanência.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA.MATÉRIA DE FATO - INOPONIBILIDADE DOS ENCARGOS DE MORA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. É admitida a capitalização de…
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Outras decisões sobre Limitada a 2% (CDC)
- TJMG · Julgado em 27/09/2024Nos termos do disposto no artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67, "em caso de mora, a taxa de juros constante da cédula será elevável de 1% (um por cento) ao ano", sendo permitida, também, a cobrança de multa moratória (2% do valor do débito), consoante previsão do art. 71 do mesmo Diploma Legal.
- TRF4 · Julgado em 04/09/2024Para contratações celebradas após a edição da Lei nº 9.298/96, que alterou o CDC, a multa moratória deve incidir no percentual máximo de 2% (dois por cento).
- TJDF · Julgado em 01/02/2023Tendo em vista a cédula de crédito rural estar submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor, a multa moratória deve ser limitada ao índice de dois por cento (2%) sobre o saldo devedor, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.