Decisão do TJMG sobre multa moratória
- Financiamento Rural
- Multa moratória
- Limitada a 2% (CDC)
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Tese
Nos termos do disposto no artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67, "em caso de mora, a taxa de juros constante da cédula será elevável de 1% (um por cento) ao ano", sendo permitida, também, a cobrança de multa moratória (2% do valor do débito), consoante previsão do art. 71 do mesmo Diploma Legal.
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - ENCARGOS MORATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, ELEVADA DE 1% (UM POR CENTO) AO ANO. É vedada a incidência de comissão de permanência nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial. Nos termos do…
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Outras decisões sobre Limitada a 2% (CDC)
- TRF4 · Julgado em 04/09/2024Para contratações celebradas após a edição da Lei nº 9.298/96, que alterou o CDC, a multa moratória deve incidir no percentual máximo de 2% (dois por cento).
- TJDF · Julgado em 01/02/2023Tendo em vista a cédula de crédito rural estar submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor, a multa moratória deve ser limitada ao índice de dois por cento (2%) sobre o saldo devedor, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.
- STJ · Julgado em 11/05/2018A multa moratória deve ser reduzida para 2% nos contratos bancários firmados após a vigência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 285/STJ).