Decisão do TRF4 sobre multa moratória
TRF4Julgado em 04/09/2024 · Rel. J. P. G. N.
- Financiamento Rural
- Multa moratória
- Limitada a 2% (CDC)
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Tese
Para contratações celebradas após a edição da Lei nº 9.298/96, que alterou o CDC, a multa moratória deve incidir no percentual máximo de 2% (dois por cento).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CRÉDITO RURAL. REVISIONAL. APLICABILIDADE DO CDC. REVISÃO DA CADEIA CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS. ENCARGOS MORATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. É cabível a aplicação da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) à cédula de crédito rural…
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Outras decisões sobre Limitada a 2% (CDC)
- TJMG · Julgado em 27/09/2024Nos termos do disposto no artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/67, "em caso de mora, a taxa de juros constante da cédula será elevável de 1% (um por cento) ao ano", sendo permitida, também, a cobrança de multa moratória (2% do valor do débito), consoante previsão do art. 71 do mesmo Diploma Legal.
- TJDF · Julgado em 01/02/2023Tendo em vista a cédula de crédito rural estar submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor, a multa moratória deve ser limitada ao índice de dois por cento (2%) sobre o saldo devedor, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.
- STJ · Julgado em 11/05/2018A multa moratória deve ser reduzida para 2% nos contratos bancários firmados após a vigência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 285/STJ).