Decisão do TJMT sobre efeito suspensivo dos embargos
- Execução do Crédito Rural e Processo
- Efeito suspensivo dos embargos
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Tese
A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos do art. 919 , § 1º , do CPC/15 , não é automática, condicionando-se à demonstração cumulativa dos requisitos para a concessão da tutela provisória, em especial a probabilidade do direito invocado.
Ementa
E M E N T A: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, BANCÁRIO E AGRÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO – ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ( CCB )– AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA RURAL DO CRÉDITO E DA ORIGEM CONTROLADA DOS RECURSOS…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Efeito suspensivo dos embargos
- TJRJ · Julgado em 14/10/2026A garantia do juízo pode ser prestada alternativamente por penhora, depósito ou caução, não sendo exigível a cumulação dessas modalidades quando já existente penhora suficiente.
- TJDF · Julgado em 08/10/2026A garantia contratual vinculada ao título executivo não se confunde com a garantia do juízo exigida para suspensão da execução, sendo necessária garantia idônea e apta a assegurar a integral satisfação do crédito exequendo.
- TJMS · Julgado em 29/05/2026A existência de garantia real (penhor rural) pactuada na Cedula de Produto Rural objeto da execução não supre a exigência da garantia do juízo. As garantias contratuais visam a segurança do crédito no plano material, enquanto a garantia do juízo exige a efetiva constrição judicial ou depósito nos autos, assegurando a imediata disponibilidade do bem para a satisfação da execução.