Decisão do TRF4 sobre ciclo de plantio
TRF4Julgado em 17/10/2019 · Rel. S. R. T. G.
- Proagro
- Ciclo de plantio
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Tese
Estando o conteúdo probatório dos autos a indicar que as chuvas e geadas foram a causa precípua do infortúnio, não pode ser acolhida a tese de que o atraso do plantio em dez dias levaria à negativa da cobertura securitária.
Ementa
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROAGRO. COBERTURA SECURITÁRIA. PLANTIO TARDIO. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DESFAVORÁVEIS JUSTIFICANTES. 1. Para fins de cobertura pelo PROAGRO, o fato do Manual de Crédito Rural oriente para a prática de uma época delimitada de plantio não afasta o dever de considerar variações e…
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- TRF4 · Julgado em 09/08/2022Como regra, a não observância do período de plantio previsto no ZARC referente à safra para a qual foi proposto o financiamento do empreendimento agrícola implica na inaplicabilidade da cobertura securitária do PROAGRO. Apenas excepcionalmente, considerando-se as peculiaridades do caso específico, pode-se reconhecer o direito à cobertura securitária sem ter sido estritamente observado o período de plantio constante no ZARC.
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- TRF3 · Julgado em 03/09/2019Incontroversa nos autos a ocorrência de perda da lavoura em razão de chuvas excessivas, a comunicação tempestiva da perda pela parte autora e que o atraso na conclusão do plantio é imputável exclusivamente ao agente financeiro, e não ao requerente, correta a sentença ao reconhecer o seu direito subjetivo à cobertura securitária pretendida, nos termos do art. 59, I da Lei n° 8.171/1991.