Decisão do TRF3 sobre ciclo de plantio
- Proagro
- Ciclo de plantio
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Tese
Incontroversa nos autos a ocorrência de perda da lavoura em razão de chuvas excessivas, a comunicação tempestiva da perda pela parte autora e que o atraso na conclusão do plantio é imputável exclusivamente ao agente financeiro, e não ao requerente, correta a sentença ao reconhecer o seu direito subjetivo à cobertura securitária pretendida, nos termos do art. 59, I da Lei n° 8.171/1991.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROAGRO. PLANTIO EXTEMPORÂNEO. ATRASO NA CONCLUSÃO DO PLANTIO CAUSADO POR ATO DO AGENTE FINANCEIRO. CHUVAS EXCESSIVAS. COLHEITA QUE SERIA PERDIDA MESMO SE O PLANTIO FOSSE REALIZADO DENTRO DO PRAZO CONTRATUAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. JUROS…
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- TRF4 · Julgado em 09/08/2022Como regra, a não observância do período de plantio previsto no ZARC referente à safra para a qual foi proposto o financiamento do empreendimento agrícola implica na inaplicabilidade da cobertura securitária do PROAGRO. Apenas excepcionalmente, considerando-se as peculiaridades do caso específico, pode-se reconhecer o direito à cobertura securitária sem ter sido estritamente observado o período de plantio constante no ZARC.
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