Decisão do TRF4 sobre ciclo de plantio
- Proagro
- Ciclo de plantio
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Tese
Como regra, a não observância do período de plantio previsto no ZARC referente à safra para a qual foi proposto o financiamento do empreendimento agrícola implica na inaplicabilidade da cobertura securitária do PROAGRO. Apenas excepcionalmente, considerando-se as peculiaridades do caso específico, pode-se reconhecer o direito à cobertura securitária sem ter sido estritamente observado o período de plantio constante no ZARC.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO COMUM. COBERTURA SECURITÁRIA PROAGRO. PLANTIO EXTEMPORÂNEO. VALOR DA COBERTURA. 1. Conforme previsto na Lei nº 8.171/91, para que o produtor tenha direito à cobertura do PROAGRO, é necessário, além da ocorrência de evento danoso, o cumprimento das exigências…
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- TRF3 · Julgado em 07/11/2019Na forma da regulamentação do Programa, entre as principais perdas que não são cobertas, encontra-se o chamado plantio extemporâneo, sendo este o caso dos autos.
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- TRF3 · Julgado em 03/09/2019Incontroversa nos autos a ocorrência de perda da lavoura em razão de chuvas excessivas, a comunicação tempestiva da perda pela parte autora e que o atraso na conclusão do plantio é imputável exclusivamente ao agente financeiro, e não ao requerente, correta a sentença ao reconhecer o seu direito subjetivo à cobertura securitária pretendida, nos termos do art. 59, I da Lei n° 8.171/1991.