Decisão do TRF4 sobre ciclo de plantio

TRF4Julgado em 09/08/2022 · Rel. V. H. A.

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Tese

Como regra, a não observância do período de plantio previsto no ZARC referente à safra para a qual foi proposto o financiamento do empreendimento agrícola implica na inaplicabilidade da cobertura securitária do PROAGRO. Apenas excepcionalmente, considerando-se as peculiaridades do caso específico, pode-se reconhecer o direito à cobertura securitária sem ter sido estritamente observado o período de plantio constante no ZARC.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO COMUM. COBERTURA SECURITÁRIA PROAGRO. PLANTIO EXTEMPORÂNEO. VALOR DA COBERTURA. 1. Conforme previsto na Lei nº 8.171/91, para que o produtor tenha direito à cobertura do PROAGRO, é necessário, além da ocorrência de evento danoso, o cumprimento das exigências…

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