Decisão do TRF3 sobre ciclo de plantio
TRF3Julgado em 07/11/2019 · Rel. N. T.
- Proagro
- Ciclo de plantio
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Tese
Na forma da regulamentação do Programa, entre as principais perdas que não são cobertas, encontra-se o chamado plantio extemporâneo, sendo este o caso dos autos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROAGRO. REGULAMENTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. PLANTIO EXTEMPORÂNEO. 1. Ao presente recurso aplica-se o CPC/73. 2. O PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) tem por objetivo garantir o pagamento das operações de financiamento da atividade rural, quando a liquidação…
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- TRF4 · Julgado em 09/08/2022Como regra, a não observância do período de plantio previsto no ZARC referente à safra para a qual foi proposto o financiamento do empreendimento agrícola implica na inaplicabilidade da cobertura securitária do PROAGRO. Apenas excepcionalmente, considerando-se as peculiaridades do caso específico, pode-se reconhecer o direito à cobertura securitária sem ter sido estritamente observado o período de plantio constante no ZARC.
- TRF4 · Julgado em 17/10/2019Estando o conteúdo probatório dos autos a indicar que as chuvas e geadas foram a causa precípua do infortúnio, não pode ser acolhida a tese de que o atraso do plantio em dez dias levaria à negativa da cobertura securitária.
- TRF3 · Julgado em 03/09/2019Incontroversa nos autos a ocorrência de perda da lavoura em razão de chuvas excessivas, a comunicação tempestiva da perda pela parte autora e que o atraso na conclusão do plantio é imputável exclusivamente ao agente financeiro, e não ao requerente, correta a sentença ao reconhecer o seu direito subjetivo à cobertura securitária pretendida, nos termos do art. 59, I da Lei n° 8.171/1991.