Decisão do TJMT sobre renovação do arrendamento
- Arrendamento Rural
- Renovação do arrendamento
- Notificação de término
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Se o arrendador pretendia retomar o imóvel para explorá-lo diretamente, deveria notificar o arrendatário até seis meses antes do vencimento do contrato, e se não o fez no tempo e modo devidos, até prova robusta em contrário, o contrato de arrendamento considera-se automaticamente renovado, conforme art. 22, §§ 1º e 2º do Decreto nº 59.566/66.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO RURAL. LAVOURA TEMPORÁRIA. ARRENDAMENTO. PRAZO MÍNIMO DE TRÊS ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 13, II, "A", DO DECRETO Nº 56.566/66. PRECEDENTES DO STJ. CONTRATO FIRMADO PELO PRAZO DE DOIS ANOS. LIMINAR DE DESPEJO DEFERIDA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO NO PRAZO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 64 decisões sobre renovação do arrendamento em Arrendamento Rural.
Outras decisões sobre Notificação de término
- TJPR · Julgado em 21/09/2026Não há comprovação inequívoca da extinção do contrato de arrendamento, destacando-se a ausência de notificação formal exigida pelo art. 22 do Decreto nº 59.566/66.6. Em juízo de cognição sumária, verifica-se a probabilidade do direito da agravada quanto à subsistência do contrato.
- TJMT · Julgado em 04/08/2026A interpretação das normas agrárias deve considerar a paridade de armas entre as partes, não se aplicando proteção cogente quando ausente hipossuficiência do arrendatário. 3. A inércia prolongada do arrendatário após recebimento de notificação regular, sem buscar esclarecimentos ou apresentar contranotificação, configura concordância tácita e viola o princípio da boa-fé objetiva.
- TJSP · Julgado em 01/11/2025Arrendamento rural celebrado por prazo determinado, com cláusula de desocupação ao final do contrato e exigência de manifestação escrita para renovação. Imperiosa observância das bases legais para renovação, a despeito do contido no negócio.