Decisão do TJMT sobre renovação do arrendamento

TJMTJulgado em 23/06/2021 · Rel. C. C. S.

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Tese

Se o arrendador pretendia retomar o imóvel para explorá-lo diretamente, deveria notificar o arrendatário até seis meses antes do vencimento do contrato, e se não o fez no tempo e modo devidos, até prova robusta em contrário, o contrato de arrendamento considera-se automaticamente renovado, conforme art. 22, §§ 1º e 2º do Decreto nº 59.566/66.

Ementa

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO RURAL. LAVOURA TEMPORÁRIA. ARRENDAMENTO. PRAZO MÍNIMO DE TRÊS ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 13, II, "A", DO DECRETO Nº 56.566/66. PRECEDENTES DO STJ. CONTRATO FIRMADO PELO PRAZO DE DOIS ANOS. LIMINAR DE DESPEJO DEFERIDA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO NO PRAZO…

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