Decisão do STJ sobre aval nas CCR e NPR
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aval nas CCR e NPR
- Permitindo
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Tese
A interpretação sistemática do art. 60 do Decreto-lei nº 167/67 permite inferir que o significado da expressão também são nulas outras garantias, reais ou pessoais, disposta no seu § 3º, refere-se diretamente ao § 2º, ou seja, não se dirige às cédulas de crédito rural, mas apenas às notas e duplicatas rurais. 3. Vedar a possibilidade de oferecimento de crédito rural direto mediante a constituição de garantia de natureza pessoal (aval) significa obstruir o acesso a ele pelo pequeno produtor ou só o permitir em linhas de crédito menos vantajosas.
Ementa
ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP Nº •••. TERCEIRA TURMA.1. As mudanças no Decreto-lei nº 167/67 não tiveram como alvo as cédulas de crédito rural. Por isso elas nem sequer foram mencionadas nas proposições que culminaram com a aprovação da Lei nº 6.754/79, que alterou o…
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Outras decisões sobre Permitindo
- STJ · Julgado em 21/08/2025É válido o aval prestado por pessoa física nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas promissórias e duplicatas rurais.
- TJMT · Julgado em 13/06/2025A nulidade do art. 60, § 3º, do Decreto-Lei nº 167/1967 não se aplica às cédulas de crédito rural, sendo válido o aval prestado por terceiros não integrantes da empresa emitente.
- TJMG · Julgado em 28/11/2023A juntada de cópia do título executivo extrajudicial é suficiente para instruir a execução quando não houver dúvida sobre a autenticidade ou não se tratar de título sujeito à circulação.