Decisão do TJMG sobre nota de Crédito Rural
TJMGJulgado em 21/07/2016 · Rel. E. L.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Nota de Crédito Rural
- Prescrição
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Tese
O prazo prescricional para cobrança de nota de crédito rural é de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 206, §5º, I, do CC/2002.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA DE CRÉDITO RURAL. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional para…
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- TJDF · Julgado em 27/09/2023O o prazo prescricional aplicável à pretensão executória de Nota de Crédito Rural é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 60 do Decreto-Lei nº 167/67; 70 do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra); e 206, §3º, inc. VIII, do Código Civil.
- TJMG · Julgado em 21/07/2022Na dívida oriunda de nota de crédito rural pignoratícia, a pretensão de cobrança do crédito é quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, contudo, por força da legislação aplicável à cambial, a sua pretensão executiva é trienal, de acordo com o art. 60 do Decreto-Lei n. 167/67 c/c art. 70 do Decreto n. 57.663/66 (RESP 1880086), hipótese que se aplica ao caso concreto.