Decisão do TJRS sobre nota de Crédito Rural
- Cédula Rural e DL 167/67
- Nota de Crédito Rural
- Prescrição
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Tese
O prazo de prescrição das ações pessoais, no CCB/16, era de 20 anos (art. 177 do CCB/16). Todavia, com a entrada em vigor do novo Código Civil (•••), o prazo para cobrança de dívidas líquidas, constantes de instrumento público ou particular, passou para cinco anos, conforme previsto no art. 206, § 5º, I do CCB/02. Ainda que tenha ocorrido causa interruptiva da prescrição, essa restou implementada no caso em comento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. O prazo de prescrição das ações pessoais, no CCB/16, era de 20 anos (art. 177 do CCB/16). Todavia, com a entrada em vigor do novo Código Civil (•••), o prazo para cobrança de…
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O DRJuris tem 10 decisões sobre nota de Crédito Rural em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Prescrição
- TJMT · Julgado em 03/04/2024O prazo prescricional aplicável à cobrança de dívida líquida representada em instrumento público ou particular, é de 05 (cinco) anos, consoante estabelece o art. 206, § 5º, I, do CC. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o termo inicial da prescrição é o dia do vencimento da última parcela, ou seja, o prazo prescricional da execução fundada em documento particular começa a fluir no dia seguinte ao vencimento do título.
- TJDF · Julgado em 27/09/2023O o prazo prescricional aplicável à pretensão executória de Nota de Crédito Rural é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 60 do Decreto-Lei nº 167/67; 70 do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra); e 206, §3º, inc. VIII, do Código Civil.
- TJMG · Julgado em 21/07/2022Na dívida oriunda de nota de crédito rural pignoratícia, a pretensão de cobrança do crédito é quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, contudo, por força da legislação aplicável à cambial, a sua pretensão executiva é trienal, de acordo com o art. 60 do Decreto-Lei n. 167/67 c/c art. 70 do Decreto n. 57.663/66 (RESP 1880086), hipótese que se aplica ao caso concreto.