Decisão do TJRS sobre nota de Crédito Rural

TJRSJulgado em 30/06/2016 · Rel. A. K.

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Tese

O prazo de prescrição das ações pessoais, no CCB/16, era de 20 anos (art. 177 do CCB/16). Todavia, com a entrada em vigor do novo Código Civil (•••), o prazo para cobrança de dívidas líquidas, constantes de instrumento público ou particular, passou para cinco anos, conforme previsto no art. 206, § 5º, I do CCB/02. Ainda que tenha ocorrido causa interruptiva da prescrição, essa restou implementada no caso em comento.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. O prazo de prescrição das ações pessoais, no CCB/16, era de 20 anos (art. 177 do CCB/16). Todavia, com a entrada em vigor do novo Código Civil (•••), o prazo para cobrança de…

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