Decisão do TJMG sobre forma escrita ou verbal

TJMGJulgado em 22/08/2019 · Rel. A. P. F.

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Tese

Se não consta dos autos prova de realização do contrato alegado pelo autor entre as partes, vez que a cópia juntada aos autos não possui assinaturas, não resta demonstrada a efetiva contratação entre as partes. Consequentemente, não se verifica autorização para eventual realização de benfeitorias no imóvel do apelado, ou direito à indenização ao apelante. A teor do art. 373, I, do CPC compete à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, carreando aos autos elementos convincentes sobre suas alegações, sob pena de improcedência do pedido.

Ementa

APELAÇÃO. PARCERIA RURAL. CONTRATO NÃO ASSINADO. BENFEITORIAS NÃO COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO MATERIAL INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Se não consta dos autos prova de realização do contrato alegado pelo autor entre as partes, vez que a cópia juntada aos autos não possui assinaturas, não resta demonstrada…

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