Decisão do TJGO sobre seguro agrícola / pecuário / aquícola

TJGOJulgado em 28/01/2014 · Rel. W. S. F.

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Tese

Sendo induvidoso o fato de a colheita ter alcançado apenas 49,93% da produção esperada e segurada, o produtor rural deve ser indenizado em valor proporcional ao remanescente, deduzido o valor correspondente à franquia.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO AGRÍCOLA. CABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. LAVOURA DE SOJA. PRODUÇÃO AQUÉM DA ESPERADA. RAZÕES CLIMÁTICAS. EVENTO ACOBERTADO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO PREJUÍZO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.…

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