Decisão do TJRS sobre boa-fé e expectativa de indenização

TJRSJulgado em 25/03/2015 · Rel. J. L. L. C.

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Tese

No presente feito não merece prosperar a preliminar aventada pela parte autora, na medida em a tese da proporcionalidade dos valores indenizatórios segundo o percentual de perda da lavoura foram tratados pela demandada em sede de contestação, logo, encontrando-se dentro dos limites da lide e não se tratando de inovação recursal, de sorte que merece ser afastada a referida prefacial.

Ementa

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AGRÍCOLA. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVAR O DANO DECORRENTE DO SINISTRO E O LIMITE MÁXIMO DA GARANTIA. PRELIMINAR SUSCITADA REJEITADA. Da inovação recursal 1. No presente feito não merece prosperar a preliminar aventada pela parte autora, na…

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