Decisão do TJRS sobre armazéns gerais – responsabilidade e legitimidade
- Depósito e Armazenagem de Produtos Agrícolas
- Armazéns gerais – responsabilidade e legitimidade
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Tese
Aquele que e credenciado pela CONAB para armazenar produtos amparados pela politica de garantia de precos minimos, destinada a manutencao de estoques reguladores de precos, mediante remuneracao esta, na qualidade de depositario, obrigado a prestar contas e a devolver todo o produto que recebeu.
Ementa
ACAO ORDINARIA. CONTRATO DE DEPOSITO. RESTITUICAO DE PRODUTO ARMAZENADO JUNTO A DEPOSITARIOS. CREDENCIADOS PELA CONAB. AQUELE QUE E CREDENCIADO PELA CONAB PARA ARMAZENAR PRODUTOS AMPARADOS PELA POLITICA DE GARANTIA DE PRECOS MINIMOS, DESTINADA A MANUTENCAO DE ESTOQUES REGULADORES…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 6 decisões sobre armazéns gerais – responsabilidade e legitimidade em Depósito e Armazenagem de Produtos Agrícolas.
Outras decisões sobre Armazéns gerais – responsabilidade e legitimidade
- TRF1 · Julgado em 27/11/2015O art. 15 do Decreto nº 1.102/1903 admite que os armazéns gerais emitam dois títulos de crédito, o conhecimento de depósito e o warrant.
- TJMT · Julgado em 22/04/2015Se, depois da entrega exatamente da forma prometida, o produto desaparece nas mãos da armazenadora que os contratantes escolheram de comum acordo para o recebimento e armazenamento da soja, somente sobre esta deverá recair a responsabilidade pelos eventuais prejuízos impostos à embargante, não podendo tal fato prejudicar os demais credores do produtor rural, os quais estão livres para buscar a soja remanescente no patrimônio do devedor comum.
- TJMT · Julgado em 26/11/2014Nos termos do Decreto 1.102/1903, as empresas de armazéns gerais respondem pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito.