Decisão do TJMT sobre armazéns gerais – responsabilidade e legitimidade
TJMTJulgado em 26/11/2014 · Rel. M. A. A.
- Depósito e Armazenagem de Produtos Agrícolas
- Armazéns gerais – responsabilidade e legitimidade
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Tese
Nos termos do Decreto 1.102/1903, as empresas de armazéns gerais respondem pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DEPÓSITO DE MERCADORIA EM ARMAZÉM GERAL - PRODUTO - FEIJÃO SOJA…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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- TRF1 · Julgado em 27/11/2015O art. 15 do Decreto nº 1.102/1903 admite que os armazéns gerais emitam dois títulos de crédito, o conhecimento de depósito e o warrant.
- TJMT · Julgado em 22/04/2015Se, depois da entrega exatamente da forma prometida, o produto desaparece nas mãos da armazenadora que os contratantes escolheram de comum acordo para o recebimento e armazenamento da soja, somente sobre esta deverá recair a responsabilidade pelos eventuais prejuízos impostos à embargante, não podendo tal fato prejudicar os demais credores do produtor rural, os quais estão livres para buscar a soja remanescente no patrimônio do devedor comum.
- TJPR · Julgado em 27/03/2012Obrigação de restituir os bens ou seu equivalente em dinheiro. Prisão civil. Impossibilidade. Súmula Vinculante n° 25/STF.