Decisão do TRF1 sobre armazéns gerais – responsabilidade e legitimidade
TRF1Julgado em 27/11/2015 · Rel. M. C. M. R.
- Depósito e Armazenagem de Produtos Agrícolas
- Armazéns gerais – responsabilidade e legitimidade
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Tese
O art. 15 do Decreto nº 1.102/1903 admite que os armazéns gerais emitam dois títulos de crédito, o conhecimento de depósito e o warrant.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. CONTRATO DE DEPÓSITO. CONAB. DESPESA DE ARMAZENAGEM. INADIMPLEMENTO. ART. 15 E 18 DO DECRETO Nº 1.102/1903. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE E WARRANT. TRANSFERÊNCIA MEDIANTE ENDOSSO. TÍTULOS EM PODER DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE ENDOSSO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA DEPOSITANTE.…
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- TJMT · Julgado em 26/11/2014Nos termos do Decreto 1.102/1903, as empresas de armazéns gerais respondem pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito.
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