Decisão do TJMT sobre armazéns gerais – responsabilidade e legitimidade

TJMTJulgado em 22/04/2015 · Rel. M. A. A.

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Tese

Se, depois da entrega exatamente da forma prometida, o produto desaparece nas mãos da armazenadora que os contratantes escolheram de comum acordo para o recebimento e armazenamento da soja, somente sobre esta deverá recair a responsabilidade pelos eventuais prejuízos impostos à embargante, não podendo tal fato prejudicar os demais credores do produtor rural, os quais estão livres para buscar a soja remanescente no patrimônio do devedor comum.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO EM MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO DE SACAS DE SOJA – PROCEDÊNCIA - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO - ANTERIORIDADE DO REGISTRO DA CÉDULA DE PRODUTO RURAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À SENTENÇA – REJEIÇÃO – MÉRITO: ALEGADA ENTREGA DO…

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