Decisão do STJ sobre definição
- Arrendamento Rural
- Definição
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Tese
Nos termos do Decreto nº 59.566/66, o arrendamento rural é, por definição legal, o contrato mediante o qual uma pessoa se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, mediante retribuição. Não há exigência legal de forma especial para a sua plena validade e eficácia, sendo o arrendamento rural um contrato não solene.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO AGRÁRIO. ARRENDAMENTO RURAL. PRAZO DE DEZ ANOS. CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE. DESNECESSIDADE. CONTRATO NÃO SOLENE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.642, II, E VI, DO CÓDIGO CIVIL, COMBINADO COM ART. 95 DO ESTATUTO DA TERRA. 1. Controvérsia em torno da necessidade de outorga uxória para…
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Outras decisões sobre Definição
- TJMT · Julgado em 29/11/2023O caso deve ser analisado à luz do Estatuto da Terra e do Decreto nº. 59.566/1966, isso porque, do conteúdo das notas fiscais acostadas aos autos, infere-se que a cultura cultivada no local é de hortaliças (alface, rúcula, etc. ), cultura de exploração temporária que implica a análise do caso sob a égide das normas de direito agrário.
- TJSP · Julgado em 24/08/2023Ação de despejo por falta de pagamento e cobrança de encargos, julgada extinta, sem a apreciação do mérito, com reconhecimento de ilegitimidade de parte do autor, por não ter demonstrado ser o proprietário da área arrendada.
- TJGO · Julgado em 01/03/2023Ausência do dever de indenizar danos materiais, lucros cessantes ou danos morais. Previsto no contrato de arrendamento rural ad mensuram que o pagamento pelo uso da gleba dar-se-ia por hectare agricultável, ainda que não entregue a extensão da terra informada pela arrendante, não há se falar em descumprimento contratual, diante da expressa pactuação de que a área seria objeto de medição/aferição para confirmar o tamanho da terra disponibilizada.