Decisão do TJRS sobre eficácia contra terceiros
TJRSJulgado em 17/12/2015 · Rel. J. S. M.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Eficácia contra terceiros
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Tese
As cédulas de crédito rural, ainda que não registradas em cartório do registro de imóveis, são absolutamente válidas e eficazes entre as partes. O registro é indispensável apenas para eficácia contra terceiros (art. 30 do decreto-lei nº 167/67).
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. Execução de cédula de crédito rural. Prazo prescricional trienal (art. 60 do decreto-lei nº 167/67), contado a partir do vencimento da última parcela ou do termo final constante na cártula. 2. As cédulas de crédito rural…
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