Decisão do TJPR sobre eficácia contra terceiros
TJPRJulgado em 31/01/2022 · Rel. V. M. S. K.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Eficácia contra terceiros
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Inoponibilidade de exceções pessoais a terceiros de boa-fé. A duplicata com aceite afasta a investigação do negócio causal. Princípio da abstração. Precedentes desta corte e do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA COM ACEITE. COMPRA E VENDA DE FERTILIZANTES. TRADIÇÃO SIMBÓLICA E CONSTITUTO POSSESSÓRIO. CESSÃO DOS DIREITOS DE CRÉDITO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO. Regularidade da cessão. Alegação não comprovada de entrega parcial dos…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 9 decisões sobre eficácia contra terceiros em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Eficácia contra terceiros
- TJMT · Julgado em 16/11/2023Casuística que evidencia que os grãos de soja objeto arrestados na propriedade da embargante constituem penhor agrícola de primeiro grau de preferência e sem concorrência de terceiro em favor da embargada, esta sim quem efetivamente ostenta a preferência sobre o produto.
- TJMG · Julgado em 21/06/2018O credor pignoratício que não registra publicamente o contrato contendo cláusula de penhor rural responde pelas verbas sucumbenciais em embargos de terceiro extintos sem resolução de mérito.
- TJRS · Julgado em 24/11/2016O processo de execução ajuizado alguns meses antes do vencimento da última parcela da cédula de crédito rural não está maculado pela prescrição, independente de a inadimplência ter acarretado o vencimento antecipado do título. A liberalidade do credor [vencimento antecipado da dívida] não pode ser invocada como privilégio para o devedor. A ausência de cadastro da cédula de crédito rural no registro de imóveis não acarreta defeito no título, pois o efeito de não levar a cédula a registro é a diminuição da garantia do credor, não gerando privilégios para o devedor.