Decisão do TJRS sobre eficácia contra terceiros

TJRSJulgado em 24/11/2016 · Rel. A. F. S.

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Tese

O processo de execução ajuizado alguns meses antes do vencimento da última parcela da cédula de crédito rural não está maculado pela prescrição, independente de a inadimplência ter acarretado o vencimento antecipado do título. A liberalidade do credor [vencimento antecipado da dívida] não pode ser invocada como privilégio para o devedor. A ausência de cadastro da cédula de crédito rural no registro de imóveis não acarreta defeito no título, pois o efeito de não levar a cédula a registro é a diminuição da garantia do credor, não gerando privilégios para o devedor.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. FALTA DE REGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. O processo de execução ajuizado alguns meses antes do vencimento da última parcela da cédula de crédito rural não está maculado pela prescrição, independente de…

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