Decisão do TJMG sobre eficácia contra terceiros
TJMGJulgado em 21/06/2018 · Rel. J. A. M. C.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Eficácia contra terceiros
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
O credor pignoratício que não registra publicamente o contrato contendo cláusula de penhor rural responde pelas verbas sucumbenciais em embargos de terceiro extintos sem resolução de mérito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR. NULIDADE. JULGAMENTO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PENHORA. SACAS DE SOJA. SAFRA DADA EM GARANTIA. PENHOR RURAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO PÚBLICO. CAUSALIDADE. 1. O fim anômalo do processo, que ocorre com a sentença terminativa (art. 485 do CPC/15) deve…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 9 decisões sobre eficácia contra terceiros em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Eficácia contra terceiros
- TJMT · Julgado em 16/11/2023Casuística que evidencia que os grãos de soja objeto arrestados na propriedade da embargante constituem penhor agrícola de primeiro grau de preferência e sem concorrência de terceiro em favor da embargada, esta sim quem efetivamente ostenta a preferência sobre o produto.
- TJPR · Julgado em 31/01/2022Inoponibilidade de exceções pessoais a terceiros de boa-fé. A duplicata com aceite afasta a investigação do negócio causal. Princípio da abstração. Precedentes desta corte e do STJ.
- TJRS · Julgado em 24/11/2016O processo de execução ajuizado alguns meses antes do vencimento da última parcela da cédula de crédito rural não está maculado pela prescrição, independente de a inadimplência ter acarretado o vencimento antecipado do título. A liberalidade do credor [vencimento antecipado da dívida] não pode ser invocada como privilégio para o devedor. A ausência de cadastro da cédula de crédito rural no registro de imóveis não acarreta defeito no título, pois o efeito de não levar a cédula a registro é a diminuição da garantia do credor, não gerando privilégios para o devedor.