Decisão do TJMG sobre cláusula em destaque
- Seguro Rural
- Cláusula em destaque
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Tese
Se não há provas de que no momento da contratação foi dada ao consumidor ciência de todos os termos das condições gerais do seguro, incluindo a cláusula limitativa que veda a colheita da safra antes da realização da vistoria, deve a seguradora ser condenada ao pagamento da indenização securitária, caso esteja comprovada a ocorrência do sinistro.
Ementa
SEGURO DE FATURAMENTO AGRÍCOLA. CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITOS. CIÊNCIA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. LAUDO TÉCNICO. VALIDADE. VALOR DA SACA DE CAFÉ. INDICADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. Se não há provas de que no momento da contratação foi dada ao consumidor ciência…
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- TJMG · Julgado em 28/05/2026O juízo de origem entendeu que a cláusula de rateio não teve destaque adequado nem houve comprovação de ciência inequívoca pelo segurado, além de não ter sido realizada vistoria prévia, reconhecendo, por isso, a sua inaplicabilidade e determinando o pagamento complementar da indenização nos limites contratuais.
- TJSP · Julgado em 26/06/2025As cláusulas restritivas devem ser redigidas com destaque e a linguagem acessível, o que não se verifica nos autos.
- TJPR · Julgado em 14/03/2023Ausência de comprovação da ciência do consumidor acerca das cláusulas restritivas de direito.