Decisão do TJMG sobre cláusula em destaque
- Seguro Rural
- Cláusula em destaque
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Tese
O juízo de origem entendeu que a cláusula de rateio não teve destaque adequado nem houve comprovação de ciência inequívoca pelo segurado, além de não ter sido realizada vistoria prévia, reconhecendo, por isso, a sua inaplicabilidade e determinando o pagamento complementar da indenização nos limites contratuais.
Ementa
Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO MULTIRRISCO RURAL. CLÁUSULA DE RATEIO. BOA-FÉ OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por seguradora…
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Outras decisões sobre Cláusula em destaque
- TJSP · Julgado em 26/06/2025As cláusulas restritivas devem ser redigidas com destaque e a linguagem acessível, o que não se verifica nos autos.
- TJPR · Julgado em 14/03/2023Ausência de comprovação da ciência do consumidor acerca das cláusulas restritivas de direito.
- TJMS · Julgado em 29/03/2022A seguradora somente pode se eximir de pagar a indenização securitária caso demonstre que o segurado, ao celebrar o contrato de seguro, teve conhecimento pleno e inequívoco das cláusulas contratuais restritivas do seguro, baseada nos princípio da boa-fé objetiva e do princípio de informação, inseridos no artigo 6º, inciso III, e no artigo 54, § 4º, ambos do CDC.