Decisão do TJMS sobre cláusula em destaque
- Seguro Rural
- Cláusula em destaque
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Tese
A seguradora somente pode se eximir de pagar a indenização securitária caso demonstre que o segurado, ao celebrar o contrato de seguro, teve conhecimento pleno e inequívoco das cláusulas contratuais restritivas do seguro, baseada nos princípio da boa-fé objetiva e do princípio de informação, inseridos no artigo 6º, inciso III, e no artigo 54, § 4º, ambos do CDC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO CONSUMIDOR DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. VIOLAÇÃO DAS REGRAS CONSUMERISTAS. IMÓVEL VISTORIADO PELA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECUSA À COBERTURA…
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- TJMG · Julgado em 28/05/2026O juízo de origem entendeu que a cláusula de rateio não teve destaque adequado nem houve comprovação de ciência inequívoca pelo segurado, além de não ter sido realizada vistoria prévia, reconhecendo, por isso, a sua inaplicabilidade e determinando o pagamento complementar da indenização nos limites contratuais.
- TJSP · Julgado em 26/06/2025As cláusulas restritivas devem ser redigidas com destaque e a linguagem acessível, o que não se verifica nos autos.
- TJPR · Julgado em 14/03/2023Ausência de comprovação da ciência do consumidor acerca das cláusulas restritivas de direito.