Decisão do TJMS sobre cláusula em destaque

TJMSJulgado em 29/03/2022 · Rel. G. A. S.

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Tese

A seguradora somente pode se eximir de pagar a indenização securitária caso demonstre que o segurado, ao celebrar o contrato de seguro, teve conhecimento pleno e inequívoco das cláusulas contratuais restritivas do seguro, baseada nos princípio da boa-fé objetiva e do princípio de informação, inseridos no artigo 6º, inciso III, e no artigo 54, § 4º, ambos do CDC.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO CONSUMIDOR DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. VIOLAÇÃO DAS REGRAS CONSUMERISTAS. IMÓVEL VISTORIADO PELA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECUSA À COBERTURA…

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