Decisão do TJMG sobre prescrição
- Cédula Rural e DL 167/67
- Prescrição
- Cancelamento de garantia hipotecária
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Tese
Em razão da sua natureza cambiária, é de rigor a aplicação do prazo trienal, previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto n. 57.663/66) e no § 3º do art. 206 do Código de Processo Civil. Evidenciado nos autos que as obrigações decorrentes da Cédula Rural Pignoratícia emitida pelos apelantes não se encontram prescritas, não há que se falar no cancelamento da hipoteca.
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - TÍTULO DE CRÉDITO - PRAZO TRIENAL - PRESCRIÇÃO NÃO DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRECEITO CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 202 DO CCB/02 - JUSTIÇA GRATUITA - REVOGAÇÃO - RECURSO…
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Outras decisões sobre Cancelamento de garantia hipotecária
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