Decisão do TJSP sobre prescrição
TJSPJulgado em 03/02/2026 · Rel. F. B. G. S.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Prescrição
- Cancelamento de garantia hipotecária
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Tese
Natureza acessória da hipoteca que implica sua extinção com a perda da exigibilidade da obrigação principal (art. 1.499, I, do Código Civil).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - BAIXA DE HIPOTECA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NATUREZA ACESSÓRIA DA GARANTIA - ARTIGO 1.499, I, DO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Hipoteca constituída para garantia de obrigação representada por cédula rural. 2.…
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Outras decisões sobre Cancelamento de garantia hipotecária
- TJGO · Julgado em 18/08/2026A obrigação natural não se confunde com a garantia real destinada à satisfação forçada do crédito. A hipoteca possui natureza acessória e constitui instrumento de vinculação patrimonial à satisfação da obrigação, razão pela qual a perda definitiva da pretensão de cobrança impede a conservação do gravame como mecanismo de realização coercitiva de crédito judicialmente inexigível.
- TJSP · Julgado em 04/04/2025A prescrição da pretensão de cobrança da cédula de crédito bancário acarreta a extinção da garantia hipotecária, conforme art. 1.499, inciso I, do Código Civil.
- TJMG · Julgado em 13/05/2024Não tendo o banco requerido promovido a execução da dívida prevista na cédula de crédito rural no prazo de 03 (três) anos, ou ainda, ajuizado ação ordinária para a sua cobrança, no período de 05 (cinco) anos, ambos contados do vencimento da obrigação, é de se reconhecer a prescrição da pretensão de eventual cobrança do débito. - Uma vez declarada a prescrição da dívida, a garantia hipotecária deve ser extinta, por se tratar de obrigação acessória que segue a sorte do principal.