Decisão do TJGO sobre prescrição
- Cédula Rural e DL 167/67
- Prescrição
- Cancelamento de garantia hipotecária
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Tese
A obrigação natural não se confunde com a garantia real destinada à satisfação forçada do crédito. A hipoteca possui natureza acessória e constitui instrumento de vinculação patrimonial à satisfação da obrigação, razão pela qual a perda definitiva da pretensão de cobrança impede a conservação do gravame como mecanismo de realização coercitiva de crédito judicialmente inexigível.
Ementa
Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÃO NATURAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. CANCELAMENTO DO GRAVAME. ALEGADA OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de…
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Outras decisões sobre Cancelamento de garantia hipotecária
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- TJSP · Julgado em 04/04/2025A prescrição da pretensão de cobrança da cédula de crédito bancário acarreta a extinção da garantia hipotecária, conforme art. 1.499, inciso I, do Código Civil.
- TJMG · Julgado em 13/05/2024Não tendo o banco requerido promovido a execução da dívida prevista na cédula de crédito rural no prazo de 03 (três) anos, ou ainda, ajuizado ação ordinária para a sua cobrança, no período de 05 (cinco) anos, ambos contados do vencimento da obrigação, é de se reconhecer a prescrição da pretensão de eventual cobrança do débito. - Uma vez declarada a prescrição da dívida, a garantia hipotecária deve ser extinta, por se tratar de obrigação acessória que segue a sorte do principal.